Prefeitura redefine regras para estações de patinetes elétricos
A Prefeitura de São Paulo publicou no dia 15 de abril uma nova regulamentação para a instalação de estações de compartilhamento de patinetes elétricos. A portaria conjunta da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretaria Municipal das Subprefeituras e Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito estabelece prazos para análise e aprovação dos projetos, além de proibir o compartilhamento de estações entre diferentes operadoras.
A norma determina que a operadora interessada deve solicitar a implementação na subprefeitura da região, e não mais diretamente na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O pedido deve incluir uma planilha com os locais pretendidos, a indicação de pontos de grande fluxo de pessoas, como hospitais, estações de metrô e terminais de ônibus, e um mapa de localização. Depois de protocolada, a solicitação é encaminhada eletronicamente para análise da CET.
Segundo a nova regra, a CET terá até 15 dias para analisar os pedidos, verificando se os locais atendem aos requisitos, como a largura mínima da calçada e a proibição de instalação em áreas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. Após a aprovação, a CET encaminha a lista dos pontos à Subprefeitura, que autoriza a implantação e lança o registro no Sistema Tô Legal. Em seguida, a operadora deve solicitar à CET, por e-mail, a autorização para implantação da sinalização.
Ordem de chegada
As estações devem ter no máximo 5 metros de comprimento e manter uma distância mínima de 200 metros entre si. Em vias sem canteiro central, a instalação deve ocorrer apenas de um lado da via. Onde houver canteiro, as estações podem ser instaladas em ambos os lados ou no próprio canteiro.
Caso haja conflito entre solicitações para a mesma área, será respeitada a ordem cronológica de entrada dos pedidos. A operadora que apresentar a solicitação depois poderá optar por instalar a estação no local mais próximo disponível, respeitando a distância mínima exigida.
A regulamentação também prevê que patinetes e bicicletas podem compartilhar a mesma estação, desde que o serviço seja prestado pela mesma empresa e haja autorização para ambas as atividades.
Regras de uso dos patinetes
Desde dezembro, os patinetes elétricos compartilhados voltaram a circular na cidade. Para uso correto e seguro, devem ser observadas as seguintes regras:
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Circulação permitida apenas em ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de até 40 km/h
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Uso de capacete é recomendado
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Proibida a circulação nas calçadas
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Uso restrito a maiores de 18 anos
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Transporte de passageiros não é permitido
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Velocidade máxima limitada a 20 km/h