Saiba como trocar a multa de trânsito por advertência
Desde o dia 1º de junho, os motoristas de São Paulo podem pagar multa de trânsito municipal com desconto de 40%. Há situações, no entanto, em que é possível não gastar nada. Basta pedir que seja aplicada apenas uma advertência por escrito. Outra vantagem ao solicitar o benefício é não somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a advertência por escrito busca incentivar a correção do comportamento antes de punir nos casos em que a infração é considerada leve ou média e o condutor tem um histórico favorável.
A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET/SP) informa que o pedido de advertência deve ser feito no órgão que flagrou a infração. Nos casos de autuações lavradas pela CET, deve ser efetuada pelos Correios, com envio da documentação para o Departamento de Operação do Sistema Viário.
Em 2022, A CET recebeu 2.260 requerimentos e quase 95% foram deferidos: 2.143. Apenas 516 tiveram o pedido negado por não atender aos requisitos legais. Neste ano, de janeiro a março, 843 pessoas solicitaram e o benefício foi concedido a 655 (77,7%).
Veja quando e como pedir
Quem tem direito à advertência por escrito?
Todo condutor que comete uma infração de trânsito de natureza leve ou média, que renderia multas de R$ 88,98 e R$ 130,16, além de três e quatro pontos, respectivamente. O pedido só pode ser feito se não foi cometida nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Quais são as infrações leves e médias?
Exemplos de infrações leves autuadas pela Prefeitura de São Paulo são: usar buzina de forma irregular; transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo; parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; fazer ou deixar que se faça reparo no veículo na via pública.
Entre as infrações médias estão: desrespeitar o rodízio; ter veículo imobilizado na via por falta de combustível; estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB; parar nas esquinas; parar afastado da guia da calçada a mais de um metro; parar em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa de Proibido Parar); deixar de dar a seta e deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.
Quando posso pedir a advertência por escrito?
O requerimento deve ser feito após o recebimento da notificação de autuação, a primeira comunicação que é feita ao motorista para dar ciência de que foi registrada uma infração no cadastro do seu veículo.
Qual é o prazo para fazer o pedido?
O envio à CET deve ocorrer dentro do prazo para apresentar defesa prévia. A data limite consta da notificação. Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para usufruir dos 40% de desconto nas multas deve ficar atento ao aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) para não perder o prazo, pois não receberá mais notificação em casa, apenas de forma eletrônica no próprio app.
Quais documentos são necessários?
É preciso encaminhar pelos Correios, para a Caixa Postal nº 25.930 e CEP 05513-970, aos cuidados do DSV:
- Requerimento de advertência por escrito, datado e assinado, contendo nome completo, números de RG, CPF e CNH, bem como o endereço completo com CEP. É preciso informar se o solicitante é o proprietário do veículo ou o condutor indicado;
- Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o qual foi cometida a infração;
- Cópia simples da CNH válida;
- Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (enviado via app CDT ou Correios) ou do Auto de Infração de Trânsito (entregue pelo agente de trânsito);
- Certidão de pontos na CNH, capaz de comprovar que não cometeu qualquer outra infração nos 12 meses imediatamente anteriores. O Detran.SP é quem emite essa certidão.
Se o requerente não for o proprietário do veículo autuado, é necessário enviar, no mesmo envelope, o Formulário de Indicação de Condutor juntamente com a documentação necessária para a indicação. Essa documentação será analisada em conjunto com o pedido da penalidade de advertência.
A indicação é exigida para que a advertência seja inserida no prontuário do condutor que realmente cometeu a infração. A partir da anotação, um novo pedido só poderá ser feito após 12 meses, desde que nenhuma outra infração tenha sido cometida no decorrer desse período.
Como emitir a certidão de pontos na CNH no Detran.SP?
O documento pode ser obtido de forma online, pelo site do Detran-SP ou em uma unidade de atendimento. O pedido online deve ser feito nesta página, após fazer login. A certidão fica disponível na hora e pode ser salva em arquivo pdf e impressa na sequência para envio à CET/SP. O serviço é isento de taxas.
Mylena Lira