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multas de trânsito

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Saiba como trocar a multa de trânsito por advertência

Desde o dia 1º de junho, os motoristas de São Paulo podem pagar multa de trânsito municipal com desconto de 40%. Há situações, no entanto, em que é possível não gastar nada. Basta pedir que seja aplicada apenas uma advertência por escrito. Outra vantagem ao solicitar o benefício é não somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a advertência por escrito busca incentivar a correção do comportamento antes de punir nos casos em que a infração é considerada leve ou média e o condutor tem um histórico favorável.

A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET/SP) informa que o pedido de advertência deve ser feito no órgão que flagrou a infração. Nos casos de autuações lavradas pela CET, deve ser efetuada pelos Correios, com envio da documentação para o Departamento de Operação do Sistema Viário.

Em 2022, A CET recebeu 2.260 requerimentos e quase 95% foram deferidos: 2.143. Apenas 516 tiveram o pedido negado por não atender aos requisitos legais. Neste ano, de janeiro a março, 843 pessoas solicitaram e o benefício foi concedido a 655 (77,7%).

 

Veja quando e como pedir

 

Quem tem direito à advertência por escrito?
Todo condutor que comete uma infração de trânsito de natureza leve ou média, que renderia multas de R$ 88,98 e R$ 130,16, além de três e quatro pontos, respectivamente. O pedido só pode ser feito se não foi cometida nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Quais são as infrações leves e médias?
Exemplos de infrações leves autuadas pela Prefeitura de São Paulo são: usar buzina de forma irregular; transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo; parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; fazer ou deixar que se faça reparo no veículo na via pública.

Entre as infrações médias estão: desrespeitar o rodízio; ter veículo imobilizado na via por falta de combustível; estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB; parar nas esquinas; parar afastado da guia da calçada a mais de um metro; parar em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa de Proibido Parar); deixar de dar a seta e deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.

Quando posso pedir a advertência por escrito?
O requerimento deve ser feito após o recebimento da notificação de autuação, a primeira comunicação que é feita ao motorista para dar ciência de que foi registrada uma infração no cadastro do seu veículo.

Qual é o prazo para fazer o pedido?
O envio à CET deve ocorrer dentro do prazo para apresentar defesa prévia. A data limite consta da notificação. Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para usufruir dos 40% de desconto nas multas deve ficar atento ao aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) para não perder o prazo, pois não receberá mais notificação em casa, apenas de forma eletrônica no próprio app.

Quais documentos são necessários?

É preciso encaminhar pelos Correios, para a Caixa Postal nº 25.930 e CEP 05513-970, aos cuidados do DSV:

  • Requerimento de advertência por escrito, datado e assinado, contendo nome completo, números de RG, CPF e CNH, bem como o endereço completo com CEP. É preciso informar se o solicitante é o proprietário do veículo ou o condutor indicado;
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o qual foi cometida a infração;
  • Cópia simples da CNH válida;
  • Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito (enviado via app CDT ou Correios) ou do Auto de Infração de Trânsito (entregue pelo agente de trânsito);
  • Certidão de pontos na CNH, capaz de comprovar que não cometeu qualquer outra infração nos 12 meses imediatamente anteriores. O Detran.SP é quem emite essa certidão.

Se o requerente não for o proprietário do veículo autuado, é necessário enviar, no mesmo envelope, o Formulário de Indicação de Condutor juntamente com a documentação necessária para a indicação. Essa documentação será analisada em conjunto com o pedido da penalidade de advertência.

A indicação é exigida para que a advertência seja inserida no prontuário do condutor que realmente cometeu a infração. A partir da anotação, um novo pedido só poderá ser feito após 12 meses, desde que nenhuma outra infração tenha sido cometida no decorrer desse período.

Como emitir a certidão de pontos na CNH no Detran.SP?
O documento pode ser obtido de forma online, pelo site do Detran-SP ou em uma unidade de atendimento. O pedido online deve ser feito nesta página, após fazer login. A certidão fica disponível na hora e pode ser salva em arquivo pdf e impressa na sequência para envio à CET/SP. O serviço é isento de taxas.

 

Mylena Lira

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multas de trânsito

Como obter o desconto de 40% em multas de trânsito

Desde 1º de junho, os motoristas autuados pela Prefeitura de São Paulo podem pagar a multa de trânsito com desconto de 40%. Para isso, porém, é preciso atender a alguns requisitos e seguir o procedimento definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

É uma forma de regularizar a situação do carro de maneira mais acessível e evitar transtornos futuros, como o impedimento de licenciar o veículo, uma vez que quitar débitos de multas é condição para obter o licenciamento anual obrigatório, que começa em julho no estado de São Paulo.

A falta do licenciamento é infração gravíssima e o proprietário fica sujeito a ter o veículo removido ao pátio, tendo de arcar com o custo do guincho e diárias até que providencie o documento atualizado, além de receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de quase R$ 300.

 

Passo a passo para conseguir o desconto

 

Quem pode pagar multa com 40% de desconto?

Tem direito ao desconto todo proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica. A diferença é que, para a PJ, a indicação de condutor é obrigatória, tendo em vista que os pontos precisam ser inseridos no prontuário de quem cometeu a infração. Além disso, PJ obtém o desconto pelo Portal de Serviços da Senatran.

O que é preciso para obter o desconto?

  • Abrir mão de apresentar defesa ou interpor recurso;
  • Reconhecer o cometimento da infração;
  • Aderir ao SNE;
  • Consultar a multa e emitir o boleto com desconto no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • Pagar a multa até a data limite informada no boleto.

Como o motorista pode aderir ao SNE?

  • Faça o download do aplicativo CDT na Google Play (Android) ou a Apple Store (iOS);
  • Caso já tenha o app instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;
  • Depois, abra o aplicativo e efetue o login com a sua conta do Portal Gov.br;
  • Caso já tenha uma, ou crie um cadastro no próprio app;
  • Na sequência, na tela principal, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;
  • Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”, leia os termos e condições e marque a caixinha; para prosseguir. Basta tocar em “Aderir” logo em seguida.

Como pagar multa com 40% de desconto?

  • Após aderir ao SNE, abra o aplicativo CDT e faça o login;
  • Selecione “Infrações” e escolha o filtro desejado: “Por infrator” ou “Por veículo”;
  • Em seguida, será possível consultar as autuações registradas para o veículo;
  • Escolha o pagamento com 40% de desconto e clique para gerar o boleto;
  • É preciso reconhecer o cometimento da infração;
  • O boleto é gerado na hora e é possível copiar o código de barras para abrir o aplicativo do banco e pagar imediatamente.

Há limite de veículos que podem ser notificados pelo CDT?

Não. Depois que o dono do veículo aderiu ao SNE e se logou na plataforma, pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Basta preencher os campos Placa e Renavam e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Quais órgãos de trânsito de São Paulo já concedem o desconto?

No Estado de São Paulo, o Detran.SP e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) aderiram ao sistema recentemente. Outras nove prefeituras paulistas fazem parte do SNE: Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté. Todos esses concedem o desconto.

Como fico sabendo que recebi uma nova multa?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP não serão mais enviadas por via postal. O usuário cadastrado no app CDT receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo, que permite ativar notificações no celular. É indicado consultar o aplicativo regularmente para não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

Quais autuações e multas aparecerão no aplicativo?

No app CDT vão aparecer todas as multas em aberto, independentemente da data de adesão do proprietário. Mas o desconto de 40% somente será aplicado nas multas notificadas via SNE, a partir de 1º de junho. As notificações dos órgãos que já aderiram ao SNE serão feitas pelo app após a adesão, não apenas as da CET/SP. Caso seja multado pelo Detran.SP ou pelo DER-SP, por exemplo, também não haverá mais a notificação via Correios.

Para quais multas o desconto é aplicado?

Para todas. Porém, cada órgão de trânsito tem competência para fiscalizar em um determinado perímetro, bem como tipos específicos de infrações. Alguns exemplos de multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo, que autua por meio dos agentes da CET-SP e dos radares eletrônicos, são: excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio, estacionamento irregular, uso do celular ao volante e avanço de sinal vermelho.

Cometi a infração antes do dia 1º de junho, posso obter o desconto?

Depende. Caso se cadastre no app CDT hoje e a notificação de autuação seja enviada posteriormente, aparecendo de forma eletrônica na plataforma, sim. Se a CET/SP já emitiu e a notificação chegar em papel em casa, não. A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE.

Apresentei defesa prévia e não quero recorrer. Posso pagar com 40% de desconto?

Não. Mesmo que a defesa prévia ainda não tenha sido julgada, a partir do momento que o motorista contesta a infração não há mais a possibilidade de obter o desconto de 40%. Poderá, no entanto, pagar diretamente no banco com 20% de desconto até a data de vencimento.

O desconto atual de 20% deixará de existir?

Não. Os proprietários de veículos que não se cadastrarem no app CDT para aderir ao SNE poderão usufruir do desconto de 20%, desde que paguem a multa até a data do vencimento informada na notificação de penalidade, que continuará a ser enviada via Correios, nesses casos.

Quem responde pelo SNE?

O Sistema de Notificação Eletrônica foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Todos os órgãos de trânsito do Brasil devem efetuar a integração ao SNE para permitir o pagamento de multas com 40% de desconto. Até o momento, cerca de 900 já fazem parte. A lista completa pode ser consulta no Portal de Serviços da Senatran.

Quais outros serviços estão disponíveis pelo aplicativo CDT?

Além de gerar o boleto com 40% de desconto, pelo aplicativo é possível visualizar os detalhes de cada multa, indicar o condutor responsável pela infração para que os pontos sejam inseridos no prontuário correto, se for o caso, e ter acesso às versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Dá, ainda, para fazer o cadastro do principal condutor de um veículo e, assim, todas as pontuações das infrações registradas no carro a partir do cadastramento irão, automaticamente, para o cadastrado.

É possível indicar o condutor para as multas da Prefeitura de São Paulo pelo CDT?

O Sistema de Notificação Eletrônica disponibiliza o formulário que deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP. Há duas formas:

 

Mylena Lira

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Desconto de 40% em multas de trânsito da Prefeitura começa a valer em junho

A Prefeitura de São Paulo vai disponibilizar desconto de 40% nas multas de trânsito municipais a partir do dia 1º de junho, próxima quinta-feira. O benefício valerá para todos os motoristas que forem notificados desse dia em diante por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Sendo assim, mesmo quem cometeu infração na Capital em data anterior, mas ainda não recebeu a notificação de autuação, poderá usufruir da novidade, desde que já esteja cadastrado no SNE. O registro e a adesão ao sistema são feitos pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), por meio do qual o desconto será concedido.

Ao aderir, o condutor deixa de receber notificações via Correios e passa a tomar conhecimento sobre as autuações somente online, via app CDT. Além disso, é preciso reconhecer que cometeu a infração ao ser notificado e abrir mão de apresentar defesa ou recurso.

Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), até o início desta semana, cerca de 4,5 milhões de veículos do estado de São Paulo já estavam cadastrados no SNE e, portanto, estão aptos a receber o desconto, caso cometam infração de trânsito na cidade. É recomendada a atualização do aplicativo para quem já tem a ferramenta instalada no smartphone.

O SNE funciona desde novembro de 2016, mas era facultado aos órgãos autuadores aderir ao sistema. A partir de 2021, porém, com a entrada em vigor das mudanças promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a integração passou a ser obrigatória e, desde então, Detrans, DERs e prefeituras passaram a adaptar seus sistemas para possibilitar a integração.

No Brasil, atualmente, existem cerca de 900 órgãos integrados ao SNE, entre eles estão a Polícia Rodoviária Federal (PRF), DNIT e ANTT – órgãos autuadores federais. A relação completa dos que concedem desconto de 40% pode ser consultada no Portal de Serviços da Senatran. Desde 2016, o SNE já gerou mais de R$ 480 milhões em descontos de multas em todo o país, conforme divulgou o Serpro.

No estado de São Paulo, o Detran.SP e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) aderiram ao sistema recentemente, em março e maio deste ano, respectivamente. Logo, é possível pagar menos também ao ser autuado pelos órgãos estaduais paulistas. Também fazem parte do SNE as prefeituras de Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté.

Tutorial 

É preciso instalar o aplicativo CDT, disponível para celulares com sistema operacional Android e iOS, na Google Play e na Apple Store. Para usufruir do desconto de 40%, é necessário que a notificação da autuação já tenha sido recebida por via eletrônica. Sendo assim, é importante instalar o app e seguir o passo a passo indicado a seguir:

  • Abra o app Carteira Digital de Trânsito e faça o cadastro, com criação de login e senha. Caso já tenha registro no Portal Gov.br, use o mesmo
  • Após a ativação, é preciso “Aderir ao SNE”
  • Selecione “Infrações” e escolha o filtro desejado: “Por infrator” ou “Por veículo”
  • Em seguida, será possível consultar as autuações registradas para o veículo
  • Escolha o pagamento com 40% de desconto e clique para gerar o boleto
  • É preciso reconhecer o cometimento da infração
  • O boleto é gerado na hora e deve ser pago até a data limite de vencimento

O boleto conterá um código de barras para facilitar a finalização da transação por meio do aplicativo do banco, no qual o pagamento deverá ser feito. O desconto só é válido se o pagamento for efetuado dentro do prazo estabelecido.

Pelo app CDT é possível, ainda, visualizar os detalhes de cada multa, indicar o condutor responsável pela infração para que os pontos sejam inseridos no prontuário correto, se for o caso, e ter acesso às versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Quais multas a Prefeitura de São Paulo aplica?

Cada órgão de trânsito tem competência para fiscalizar em um determinado perímetro, bem como tipos específicos de infrações. Em linhas gerais, a Prefeitura de SP autua os motoristas por infrações cometidas dentro da cidade relacionadas à circulação e ao estacionamento indevidos, conforme prevê o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de autuar por meio dos agentes da CET-SP, são utilizados radares eletrônicos. Alguns exemplos de multas aplicadas, e que agora poderão ser pagas mais baratas, são: excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio de veículos, estacionamento irregular, uso do celular ao volante e avanço de sinal vermelho.

Mylena Lira

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