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Home Economia & Negócios

De olho na malha fina

Prazo para entregar declaração já começou; veja regras e dicas para declarar e passar longe de aborrecimentos

Estadão Expresso Por Estadão Expresso
31 de março de 2021
em Economia & Negócios
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A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física sempre provoca dúvidas entre os contribuintes que informam anualmente seus rendimentos à Receita Federal. O prazo para a entrega começou em 7 de março e termina no dia 30 de abril. Como a fiscalização é rigorosa, qualquer erro ou omissão do trabalhador pode levá-lo à malha fina. Foto: iStock

A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física sempre provoca dúvidas entre os contribuintes que informam anualmente seus rendimentos à Receita Federal. O prazo para a entrega começou em 9 de março e termina no dia 30 de abril. Como a fiscalização é rigorosa, qualquer erro ou omissão do trabalhador pode levá-lo à malha fina. Foto: iStock

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A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física sempre provoca dúvidas entre os contribuintes que informam anualmente seus rendimentos à Receita Federal. O prazo para a entrega começou em 9 de março e termina no dia 31 de maio. Como a fiscalização é rigorosa, qualquer erro ou omissão do trabalhador pode levá-lo à malha fina.

Com reportagem de O Estado de S. Paulo. ATUALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2021

O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?

O IR é o tributo calculado sobre a renda do trabalhador ou da pessoa jurídica a partir dos comprovantes de rendimentos e gastos durante o ano. Neste ano, o prazo de entrega dos documentos à Receita é de 9 de março a 30 de abril. O IR é diferente do Imposto de Renda Retido na Fonte, o tributo obrigatoriamente retido pela empresa e que deve ser declarado em fevereiro pela fonte pagadora via Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF.

PARA QUEM A DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA?

• Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020.

•Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

•Contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens sujeito à incidência de imposto.

•Contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores também devem prestar contas. •Trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 142 mil.

•Proprietários de bens valorizados em pelo menos R$ 300 mil.


VOCÊ SABIA?

A omissão de rendimentos de contribuintes e de dependentes é um dos erros que levam à malha fina. Tire essa e outras dúvidas específicas no site do Estadão


COMO DECLARAR O IR?

1. O processo de preenchimento das informações e de envio da declaração é feito por meio de um programa gerador da Receita Federal. O software está disponível para download no site da receita (receita.fazenda.gov.br).

2. O contribuinte deve reunir todos os documentos necessários para a declaração. A novidade deste ano é a obrigatoriedade do CPF para todos os dependentes – o documento pode ser obtido pela internet para pessoas de 16 a 25 anos e nas unidades da Receita, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios para os demais casos.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA E DECLARAÇÃO COMPLETA?

No momento de preencher a declaração, o contribuinte pode optar pelo modelo simplificado ou completo e a escolha depende das despesas a serem abatidas no IR.

• A declaração simplificada é voltada a quem tem poucas despesas. Neste caso, a Receita cobra um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. O modelo pode ser usado por qualquer trabalhador, independentemente dos rendimentos.

• A declaração completa, por sua vez, é para contribuintes com muitas despesas, principalmente vinculadas a dependentes, como filhos pequenos, nas áreas de saúde e educação. Todos os gastos deverão ser informados. Se a soma da dedução não atingir um valor mínimo, o sistema automaticamente converterá a declaração para o modelo simplificado.

QUEM ESTÁ ISENTO?

• Não é obrigado a declarar quem recebeu menos de R$ 22.847,76 no ano-calendário de 2020.

• Dependentes e aposentados com mais de 65 anos que vivem da renda do INSS também não precisaram prestar contas.

• A isenção deve ser solicitada à Receita por meio de um formulário já disponível online. O contribuinte deve preencher as informações e enviar ao Fisco.

• Também podem pedir isenção os contribuintes com doenças crônicas como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget avançada, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

• Não se enquadram nos requisitos acima contribuintes que realizam atividade econômica.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO

O primeiro lote de restituição será pago no dia 31 DE MAIO aos grupos prioritários, como idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência. Entre os demais, quem entrega antes recebe antes. Contribuintes acima de 80 têm prioridade extra, e professores.

1º lote: ………………………………..31/05

2º lote:…………………………………30/06

3º lote:…………………………………30/07

4º lote:…………………………………31/08

5º lote:…………………………………30/09

COMO ENVIAR

• As declarações do IR 2021 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Endereço: receita.fazenda.gov.br.

• O app poderá ser utilizado em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS e também está disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store.

• Não poderão enviar as declarações pelo Meu Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.

É POSSÍVEL RETIFICAR O IR?

Sim. A correção é feita no próprio programa da Receita, a qualquer momento durante o prazo de entrega e até os cinco anos seguintes, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

MULTA DE ATRASO

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.


FALTA ALGUMA COISA?

• Informe de rendimento: deve ser providenciado pela fonte pagadora. O documento reporta à Receita os pagamentos feitos em favor do contribuinte durante o ano e ajudam o Fisco a cruzar com os dados apresentados pela fonte pagadora para comprovar impostos retidos na fonte.

• Comprovante de imóveis: o contribuinte deve declarar todos os bens no IR 2021. Em relação a imóveis, deverá constar a data de aquisição, a área total, o documento de posse, como o Registro de Inscrição (RGI), o endereço e a inscrição no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU.

• Comprovante de veículos: deverá ser informado a marca, o modelo, ano de fabricação, placa ou registro e a forma de aquisição do veículo, incluindo o valor pago na compra.

• Compra e venda de bens: em todos os casos de compra ou venda de veículos, imóveis ou outros bens, o contribuinte deverá informar o valor pago ou quitado pelo comprador ou vendedor, o endereço, CPF ou CNPJ dele e o comprovante da aquisição da compra ou venda.

• Saúde e educação: comprovantes de escola, cursos técnicos e superiores, pós-graduações que podem ser dedutíveis para o IR 2021 devem ser apresentados. O mesmo é válido para recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas médicas, internações e exames realizados pelo contribuinte ou algum de seus dependentes.

• Tenha em mãos: comprovantes de aluguel (seja para comprovar pagamento ou rendimento), declarações de heranças, doações, empréstimos e compra e venda de ações na bolsa de valores.

Tags: Finanças pessoaisImposto de Renda 2021IRPFMalha fina
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