A Carteira do Idoso, ou Carteira da Pessoa Idosa, é o documento que garante o direito a passagens no transporte interestadual de forma gratuita ou com desconto de 50%. Desde 2003, o Estatuto do Idoso estabelece que o benefício é destinado a pessoas acima de 60 anos que tenham uma renda de até 2 salários mínimos.
Por isso, a carteira é a documentação que comprova que a pessoa está dentro dos requisitos para usufruir do benefício. Basta apresentá-la para conseguir retirar o ticket gratuito ou comprar a passagem com desconto. No território nacional, todas as empresas de transporte são obrigadas a aceitar a carteirinha e, em cada ônibus interestadual, a lei prevê 2 lugares destinados aos beneficiários de forma totalmente gratuita ou então os assentos com 50% de desconto.
Mas como emitir a Carteira do Idoso? – É preciso que a pessoa com mais de 60 anos tenha seu Cadastro Único do Governo Federal atualizado. Caso contrário, é necessário iniciar o cadastramento do CadÚnico em qualquer unidade do CRAS, Centro de Referência de Assistência Social.
É por meio desse procedimento que a pessoa irá comprovar que tem mais de 60 anos e que tem o rendimento inferior a dois salários mínimos. Após esta etapa, o cidadão poderá emitir o documento através do site Carteira do Idoso – Cidadania ou pela própria unidade do CRAS de forma presencial.
Passo a passo:
- Realize o agendamento no CRAS para realizar seu Cadastramento Único ou atualizá-lo. É possível agendar uma data através do site Agendamento Eletrônico de Atendimento ou pelo Descomplica;
- Após seu cadastramento no CadÚnico, você consegue emitir sua Carteira do Idoso pelo site Carteira do Idoso – Cidadania;
- Com sua Carteira da Pessoa Idosa, é possível ir direto nos guichês de empresas de passagens e marcar sua próxima viagem!