Quem tem direito? Recebem essa remuneração todos os trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui empregados domésticos. Também têm direito os beneficiários da Previdência Social, os aposentados e os beneficiários de pensão da União dos Estados e dos municípios.
Os estagiários recebem?
Não. Os estagiários não são considerados empregados e estão enquadrados na Lei do Estágio. Por isso, essa modalidade trabalhista não tem os mesmos direitos da CLT.
Quanto eu vou receber?
A lei garante que a quantia recebida pelo trabalhador corresponda a um doze avos do salário mensal. Em suma, o brasileiro que tiver direito ao décimo terceiro, receberá um salário extra ao fim de cada ano. O valor recebido será proporcional ao número de meses trabalhados em 2018. O salário integral é dividido por doze e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Outras gratificações, como horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, também são somadas.
Quando eu vou receber?
São duas parcelas. A primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro. O trabalhador também pode antecipar o pagamento e receber a primeira parcela junto com as férias. Para isso, é preciso que o funcionário faça o pedido junto à empresa no mês de janeiro.
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