13 junho 2026 em Mobilidade Urbana

Solicitações deverão ser feitas pelo Portal SP156 e exigem apresentação de documentos do atual e do futuro titular

A Prefeitura de São Paulo regulamentou os procedimentos e a documentação necessária para a transferência de Alvarás de Estacionamento de Táxi. A medida complementa a retomada das transferências autorizada pela Portaria SMT.GAB nº 27/2026, publicada em 3 de junho.

Portaria do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicada no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (12), estabelece que os pedidos deverão ser realizados exclusivamente pelo Portal SP156.

Para solicitar a transferência, será necessário apresentar o formulário previsto no Anexo I da portaria, preenchido com os dados do alvará e das partes envolvidas, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica de ambos os interessados, além da documentação exigida.

Documentação exigida

Do atual titular do alvará:
• Alvará de Estacionamento do Táxi a ser transferido;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento de identificação, no caso de pessoa física;
• Termo de Permissão, no caso de pessoa jurídica;
• Contrato social ou estatuto atualizado e documentos dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica.

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Do futuro titular:
• Cadastro Municipal de Condutores de Táxis (Condutax) ativo e válido, no caso de pessoa física;
• CNH ou Carteira Digital de Trânsito (CDT) com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
• Comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
• Termo de Permissão, no caso de pessoa jurídica;
• Contrato social ou estatuto atualizado e documentos dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica;
• Comprovante de inscrição ou conclusão do curso do Serviço Atende+, ministrado pela SPTrans, nos casos de alvará da categoria Acessível.

Transferência por falecimento

Nos casos de falecimento do titular do alvará, deverá ser apresentado o Formal de Partilha Judicial ou escritura pública correspondente, com indicação expressa da transferência para um dos sucessores.

Enquanto o Formal de Partilha não for emitido, o inventariante poderá solicitar, pelo Portal SP156, a indicação de um responsável temporário. Além da documentação já exigida, será necessário apresentar:
• Termo de nomeação do inventariante;
• Documento de identificação válido do inventariante, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou CDT.

Após o recebimento da documentação, o DTP emitirá a Taxa Pública de Expediente, necessária para o prosseguimento da análise do pedido.

Análise do processo

Concluída a análise documental, os interessados serão comunicados por e-mail. Em caso de aprovação, será necessário efetuar o pagamento do preço público referente à transferência.

Os interessados terão até 30 dias para dar continuidade ao processo. Nesse período, deverá ser agendado atendimento presencial junto ao DTP por meio do portal de agendamento do órgão.

Na data marcada, será necessário apresentar:
• Documento de propriedade do veículo em nome do cessionário ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e) preenchida em seu favor;
• Nota fiscal do veículo, no caso de veículo zero quilômetro;
• Declaração de Concordância de Cessão e Transferência de Direitos sobre Alvará de Estacionamento – Modalidade Táxi (Anexo II da portaria).

A documentação também poderá ser enviada pelo e-mail dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br.

Nos casos de transferência envolvendo veículo usado, será necessária a realização de vistoria para a conclusão do processo.