15 setembro 2026 em Fazenda
Contribuintes podem aderir até 15 de outubro e ter descontos de até 90% sobre juros e multas
A Prefeitura de São Paulo abriu o prazo para contribuintes negociarem dívidas tributárias que estão sendo discutidas na Justiça. A medida permite que contribuintes com dívidas discutidas na Justiça negociem os débitos com descontos sobre juros e multas, desde que desistam das ações judiciais. O período de adesão vai até o dia 15 de outubro de 2026.
A adesão à transação tributária excepcional deve ser feita pelo portal Fique em Dia, na aba “Excepcional”, conforme as regras estabelecidas em edital publicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM/SP).
A modalidade vale apenas para créditos tributários inscritos em dívida ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ou multas pelo descumprimento de obrigações acessórias lançadas até essa data, desde que a dívida em discussão na Justiça tenha sido estabelecida até 31 de julho de 2026.
O que muda na prática
Pela nova sistemática, os débitos abrangidos serão recalculados desde o vencimento pela taxa Selic.
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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.
Quero receber!Após o recálculo, poderão ser concedidos descontos de 90% sobre os juros equivalentes à Selic e sobre as multas para pagamento em parcela única, 80% para pagamento em até três parcelas e 70% para pagamento em até seis parcelas, sempre preservado o valor histórico do tributo na data de seu vencimento.
Quem pode aderir
A modalidade é restrita a contribuintes que já têm uma disputa judicial com a Prefeitura e atendem aos seguintes requisitos:
– débitos inscritos em dívida ativa;
– fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (ou multas por obrigação acessória lançadas até essa data);
– ação judicial ajuizada até 31 de julho de 2026.
Prazo para adesão
Início: 14 de setembro de 2026
Encerramento: 15 de outubro de 2026
As condições e os procedimentos para aderir estão previstos no edital publicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM/SP).
Fique atento
Para receber os descontos, o contribuinte precisa:
– desistir da ação judicial;
– renunciar ao direito discutido naquele processo.
Com a adesão, o caso é encerrado de forma definitiva, sem possibilidade de continuar discutindo aquele débito na Justiça.
A medida foi criada pela Lei nº 18.525/2026 e faz parte da política municipal de desjudicialização. A Prefeitura considera que a iniciativa busca reduzir o número de processos tributários em discussão, recuperar créditos públicos de forma mais eficiente e oferecer uma solução negociada para contribuintes e para o município.