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Home Economia & Negócios

Lute como um consumidor

Vai às compras? Veja o que você precisa saber para não ser enganado

Estadão Expresso Por Estadão Expresso
26 de novembro de 2020
em Economia & Negócios
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Lute como um consumidor
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Os maiores descontos da superpromoção vão até o próximo domingo, 29. Para evitar prejuízo, conheça seus direitos (e compre com moderação)

Em alta: o varejo deve movimentar um recorde de R$ 3,74 bilhões em vendas na Black Friday, calcula a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Se isso se confirmar, o faturamento será 6% maior que o de 2019

Transparência das lojas e atenção dos clientes. Esta é a combinação ideal para fugir de dor de cabeça na Black Friday. O evento de descontos ocorre “oficialmente” nesta sexta, 27, mas, como já virou tradição, as promoções começaram a pipocar no início de novembro. De hoje a domingo (29), a tendência é encontrar os principais descontos.

PESQUISEI O PREÇO NA INTERNET E DECIDI COMPRAR PORQUE ESTAVA EM PROMOÇÃO. MAS NA HORA DE PAGAR O VALOR PROMOCIONAL NÃO ESTAVA MAIS LÁ. ISSO PODE SER CONSIDERADO ABUSIVO?

Isso fere o Código de Defesa do Consumidor; mas a maior dificuldade é provar o ocorrido. O CDC garante que o fornecedor é obrigado a vender pelo preço promocional que anunciou – ele até pode estabelecer exceções, mas essa informação tem de ser transparente, bem sinalizada. Tire prints da página da internet para comprovar que o desconto foi anunciado.

SE O LOJISTA FACILITAR A COMPRA POR PIX, POR EXEMPLO, MAS NÃO OFERECER AS MESMAS COMODIDADES PARA A COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO, ISSO PODE SER CONSIDERADO ABUSIVO?

Não. Durante um tempo, houve a discussão se poderia haver preços diferentes para cada forma de pagamento, tanto no estabelecimento como fora (nas lojas online). Atualmente, há uma lei federal que permite cobrar preços diferentes. A base para essa legislação é o argumento de que cada forma de pagamento tem um custo. Por exemplo, se o lojista aceita cartão de crédito, ele tem que pagar uma tarifa sobre o porcentual da venda para as empresas de cartão.

A EMPRESA É OBRIGADA A INFORMAR A DATA DE ENTREGA NA HORA DA COMPRA?

A empresa é obrigada a fornecer o prazo de entrega e, feito o compromisso, não exceder o limite. Existem alguns Estados com leis que preveem o agendamento da entrega, mas a regra vale mais para produtos em que é necessário fazer instalação. Tratando-se de outros itens, entregues pelos Correios, não há controle do horário exato.

O QUE FAZER QUANDO A LOJA DEMORA OU NÃO ENTREGA O PEDIDO?

Se a loja física ou virtual não entregar os produtos dentro do prazo combinado, o consumidor pode cancelar a compra e ter seu dinheiro de volta sem pagar nenhuma taxa de cancelamento, já que a desistência foi provocada pelo estabelecimento comercial.

ACABEI PERDENDO O CONTROLE E GASTEI MAIS DO QUE DEVERIA NO CARTÃO DE CRÉDITO. POSSO RENEGOCIAR AS PARCELAS? SE SIM, COM QUEM TENHO QUE FALAR, COM O BANCO OU COM A LOJA?

Para renegociar a parcela, é necessário entrar em contato com o emissor do cartão de crédito, porque é ele quem faz o pagamento para a loja. Mas não existe nenhuma obrigação legal do banco renegociar a dívida. Em caso de compras realizadas fora da loja, a lei garante o direito ao arrependimento em um período de sete dias após a compra, em que é possível cancelar a operação.

QUANDO O CANCELAMENTO É VÁLIDO?

O cancelamento de uma operação é autorizado pelo CDC em casos de:

• compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou vendedor porta a porta)
• defeitos que o fornecedor não tenha resolvido
• informações não condizentes com a realidade na embalagem do produto atraso na entrega de um produto

SE EU COMPRAR ALGUM PRODUTO NA BLACK FRIDAY ESTRANGEIRA, ESTOU RESGUARDADO DE ALGUMA FORMA PELAS LEIS BRASILEIRAS?

Não. Ainda que a empresa envie um produto para o Brasil, a lei nacional não vai se aplicar à compra. Você estará sujeito às leis do país onde se encontra esse site.

MEU PRODUTO VEIO DANIFICADO. TENHO DIREITO DE RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA?

Uma vez notificado sobre o defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema encontrado pelo cliente. Caso desrespeite esse período, o consumidor tem três opções:

• pedir um produto igual e sem defeito
• exigir o dinheiro de volta
• requerer o abatimento do preço

VALE A PENA PEGAR UM EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA APROVEITAR AS PROMOÇÕES?

A não ser algo que vá impulsionar a sua atividade profissional, não faz sentido se endividar para se beneficiar de um desconto. Ao pegar um empréstimo, você ainda estará sujeito a pagar juros, que podem ser altos.

A reportagem é de Érika Motoda. Fontes: Pedro Barradas Barata, sócio do escritório Pinheiro Neto, e Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Tags: Black FridayComércio eletrônicoComprasConsumoDireito do Consumidor
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