17 junho 2024 em Fazenda

Contribuinte pode abater até 95% de juros e multas em renegociação de dívidas

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura têm até o dia 28 de junho para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), que oferece até 95% de desconto de juros e multas para pagamentos à vista de débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros tributos.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 para pessoas físicas e jurídicas.

Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria-Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que cerca de 29.824 contratos já foram formalizados pelo PPI 2024. Destes, 19.297 contratos se referem a dívidas de IPTU; 8.878 contratos se referem a dívidas de ISS/taxas; e 217 contratos se referem a dívidas de ITBI.

O ingresso ao PPI 2024 deverá ser feito pela internet. Para utilizar o programa e realizar as simulações de parcelamento é necessário possuir Certificado Digital ou Senha Web (que pode ser solicitada neste link).

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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

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Entenda o PPI 2024

 

Descontos

Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

Débitos tributários

– Pagamento à vista

Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 5 anos

Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 10 anos

Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas;

Débitos não-tributários

Pagamento à vista

Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 5 anos

Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 10 anos

Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Formas de pagamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.