26 abril 2024 em Fazenda

Programa da Prefeitura de São Paulo está aberto a adesões a partir de 29/04

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura já podem acessar as informações sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) no site Fique Em Dia (fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi).

O programa, que estará aberto a adesões a partir de segunda-feira (29/04), oferece até 95% de desconto de juros e multas para os contribuintes que pagarem à vista débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros.

O site do PPI disponibiliza detalhes do programa, resposta às dúvidas mais comuns dos contribuintes e orientações de como aderir à iniciativa. Os interessados têm até o dia 28/06/2024 para confirmar a adesão.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Restrições

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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

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Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Descontos
Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

Pagamento à vista

Redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

Pagamento em até cinco anos

Redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios;

Pagamento em até dez anos

Redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:

Pagamento à vista

Redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

Pagamento em até cinco anos

Redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios;

Pagamento em até dez anos

Redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

Formas de pagamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com valores mínimos de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos.