15 agosto 2026 em Mobilidade Urbana

Portaria publicada no Diário Oficial define as regras para circulação de veículos autopropelidos nas vias da cidade

O limite de velocidade para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas para circulação de bicicletas (não compartilhada com pedestres) passa a ser de 20 km/h.

Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h. Calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidos para os patinetes e demais autopropelidos. Já as bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.

As normas foram publicadas pela Prefeitura de São Paulo no Diário Oficial da Cidade nesta sexta-feira (14), por meio da Portaria SMT.SEMTRA 023, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (Semtra), que define regras de circulação, limites de velocidade e áreas permitidas para circulação desses veículos nas vias da cidade. A Portaria disciplina a Resolução Contran 996/2023.

Ruas e avenidas sem ciclovia

Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h, e devem utilizar o bordo da pista no mesmo sentido do trânsito. Já as patinetes podem circular apenas nas vias com velocidade até 40 km/h, podendo desenvolver velocidade máxima de 20 km/h. As bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

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A portaria estabelece ainda um período de adaptação às regras, até 28 de agosto. Durante essa fase de transição, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) promoverá ações de informação aos usuários e irá definir os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas pelos usuários.