24 agosto 2026 em Fazenda
Medida institui modalidade de transação tributária por adesão, reabre o Fique em Dia e autoriza transação para débitos do Simples
A Prefeitura de São Paulo promulgou nesta sexta-feira (21) a Lei nº 18.525, que amplia as possibilidades de regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A nova legislação altera a Lei nº 17.324/2020 e estabelece outras modalidades de negociação de dívidas com o Município.
Uma das principais medidas é a criação de uma modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial, destinada à resolução consensual de litígios relacionados a créditos tributários.
A modalidade contempla créditos inscritos em dívida ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. No caso de multas por descumprimento de obrigação acessória, serão considerados os lançamentos realizados até a mesma data. A negociação abrange dívidas que já eram discutidas na Justiça em 31 de julho de 2026.
A lei prevê descontos sobre juros e multas, sem redução do valor original do tributo. Para pagamento em parcela única, o desconto será de 90%. O abatimento será de 80% para quitação em até três parcelas e de 70% para pagamento em até seis parcelas mensais.
A adesão ficará condicionada à desistência das respectivas ações judiciais e à renúncia ao direito sobre o qual elas se fundamentam. As condições e os procedimentos serão detalhados em edital da Procuradoria Geral do Município (PGM).
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Quero receber!A legislação também autoriza a reabertura do Programa Fique em Dia para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa que não sejam elegíveis à nova modalidade de transação. A norma permite ainda a publicação de um edital específico para a negociação de débitos do Simples Nacional. A Lei nº 18.525 entrou em vigor na data de sua publicação.